SUSPENSÃO DAS SESSÕES
DECRETO LEGISLATIVO 02/2021 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPA DE JAÇANÃ, no uso de suas atribuições que são conferidas pela legislação em vigor.
CONSIDERANDO, a prorrogação por mais 08 (oito) dias das medidas de contenção do combate ao COVID-19, por força do Decreto Estadual 30.469 de 14 de abril de 2021.
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1. Suspender as reuniões das comissões, permanentes e temporárias, e as sessões legislativas ordinárias da Câmara Municipal de Jaçanã, pelo prazo de 08 (oito) dias.
§1º Ficam excetuados da suspensão as atividades essenciais e que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal.
§2º O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, referendado pela Mesa Diretora.
Art. 2. Suspender o uso das dependências da Câmara Municipal de Jaçanã para reunião de qualquer evento pelo mesmo prazo do artigo anterior.
Art. 3. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
GABINETE DA PRESIÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
ESDRAS FERNANDES FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ